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Reserva do Salão de Festas

A reserva poderá ser efetuada de duas formas:

Somente o salão principal ou salão principal mais o salão de jogos.

Os valores das reservas são:

Salão de Festas: R$ 132,75

Com salão de jogos: R$ 177,00

Para realizar a reserva a unidade deverá estar adimplente com a contribuição mensal.

A reserva do salão de festas poderá ser efetuada somente pelo aplicativo do morador.

Em virtude de existir duas opões de reserva, confirmação será pela administração do condomínio.

É imprescindível o morador responsável pela confraternização

conhecer o Regulamento Interno, para evitar desconforto durante a festa em

detrimento de algo que não seja permitido.

Após as 22 horas o som poderá ser em tom baixo ou desligado.

A listagem dos convidados deverá ser enviada para a empresa de portaria 24 horas antes do evento.

Regras para Uso do Salão de Festas

Regras de uso

  • O salão de festas é de uso exclusivo para confraternização familiar de condôminos ou moradores e reuniões de interesse do condomínio.

  • Não são autorizadas a realização de eventos particulares com objetivo religioso, político, esportivo. 

  • Jogos de azar e outros que conflitam com as regras dos bons costumes da sociedade não são permitidos. São admissíveis o uso para diversos eventos realizados pelo condomínio que permitam a participação de todos os moradores.

  • A reserva poderá ser feita pelo condômino residente ou locatário.

  • O condômino não residente não poderá realizar a reserva, salvo se o seu imóvel estiver vazio.

  • Se o imóvel estiver alugado o direito de uso é transferido para o locatário e seus dependentes.

  • A entrega das chaves do salão de festas é feita pelo funcionário do condomínio. 

  • No exato momento da entrega das chaves deverá ser feita a vistoria do local, sendo permitido o próprio morador tirar fotos para registrar de como foi entregue o local.

  • Se constatado algo relevante na vistoria, deverá ser informada a administração para averiguar.

  • Após a entrega das chaves, se for identificado algum dano ocorrido durante o uso do salão de festas e do salão de jogos, a administração fará o levantamento dos custos para o conserto ou substituição. O valor será automaticamente incluído na próxima cota condominial a vencer da unidade que reservou o espaço e não ocorrendo o pagamento será considerada como inadimplente, recebendo o tratamento de cobrança adotado pelo condomínio.

  • O morador poderá propor formas de pagamento para a administração para o pagamento de eventuais danos para evitar a inadimplência da unidade.

  • Concluído o uso do salão de festas e de jogos, o morador deverá realizar uma vistoria no ato da entrega das chaves junto com o funcionário do condomínio, sendo permitido tirar fotos, para registrar como foi efetuada a entrega do local. Caso o morador não deseje realizar a vistoria, e for constatado um problema, será considerado considerado como um acontecimento durante o uso do local, e havendo valor para recuperar ou substituir o problema será inserido na cobrança da cota condominial.

  • Enquanto a chave não for entregue, a responsabilidade pelo local permanece com o morador até a entrega definitiva. Ultrapassado o prazo de 24 horas do evento e não ocorrendo a entrega das chaves, será considerado nova locação com cobrança do valor na cota condominial até que ocorra a entrega das chaves.

  • O morador que reservou é responsável pelo comportamento dos seus convidados e dependentes durante a reserva do espaço.

  • Não será permitido o tráfego de pessoas pelas áreas comuns do condomínio, que não seja o ambiente restrito a confraternização. Se constatado que outras áreas estão sendo utilizadas, sem o prévio consentimento do síndico, o morador será advertido, estendo a notificação com multa se for constatado danos ou incomodo aos demais moradores.

  • É proibido o uso de aparelhos sonoros incompatíveis com a finalidade do condomínio, que é estritamente residencial, assim deverá ser controlado pelo morador anfitrião o volume do som restrito ao térreo do prédio.

  • O som ou barulho do local não poderá incomodar os demais moradores. Se constatado descontrole ou abuso com relação ao volume do som ou barulho excessivo, o morador será informado para reduzir o barulho e baixar ou desligar o som. Persistindo a reclamação de moradores o síndico poderá intervir para encerrar o barulho até solicitar que seja desligado o aparelho de som.

  • Será permitido o uso de aparelho som em tom moderado até as 22:00 (vinte e duas horas), após este horário deverá ser observado a lei do silêncio com a regulagem ou desligamento do som. Após a meia-noite recomenda-se desligar o aparelho de som e o barulho de conversas não poderá incomodar os demais moradores. 

  • O limite para o encerramento da reserva do salão de festas será até 01:00 (uma hora) do dia seguinte.

  • Deverá ser enviada a listagem de convidados para a administração do condomínio, contendo o nome completo, para a portaria identificar e avisar da chegada do convidado. A listagem nominal deverá ser enviada para o e-mail atendimento@edificiominesota.com.br 

  • O valor da cobrança será incluso na próxima cota condominial a vencer.

  • O limite para uso do salão de festas será de 40 (quarenta pessoas).

  • A reserva do salão de festa poderá ser feita da seguinte forma:

  • Através do aplicativo conforme definido em assembleia geral. O aplicativo é uso exclusivo do morador. O login será através de seus dados pessoais (poderá ser e-mail, CPF, nome, telefone e senha o que o sistema solicitar). O aplicativo será disponibilizado pela administradora ou pelo condomínio.

  • O aplicativo poderá ser acessado através de web ou pelo celular com uso da internet. O endereço de acesso é divulgado pela administração do condomínio e consta no boleto bancário.

  • A piscina, play ground (brinquedos infantis), quadra de esporte e sala de ginastica são de uso exclusivo dos moradores e não poderão ser reservadas.

  • A reserva de datas comemorativas como: Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia das Crianças, serão priorizadas para a administração realizar eventos com os moradores. Se as datas estiverem disponibilizadas, poderá ser reservada pelo morador.

  • Os dias de finais de ano são prioridades para uso do condomínio, contudo se não houver confraternização pelo condomínio, poderá ser reservada pelo morador. Havendo mais de um interessado para os dias de finais de ano, haverá um sorteio entre as unidades adimplentes na data definida pela administração. 

  • São considerados os dias de finais de ano 24 para 25 de dezembro e 31 de dezembro para 01 de janeiro. As chaves estarão disponíveis para resgate em dia (útil) antes da reserva especial e será entregue pelo funcionário do condomínio.

  • O(A) síndico(a) é obrigado(a) cumprir e fazer que as regras sejam cumpridas. Além das regras internas, o síndico deverá observar a Lei Federal 10.406/02, em especial o artigo 1.348, que dentre os incisos faz menção sobre a obrigação de interferir para buscar o zelo das partes comuns e os interesses dos moradores.

  • Incisos do artigo 1.348 da Lei Federal 10.406/02

        Compete ao síndico.

         ..........
         IV - Cumprir e fazer cumprir a convenção, regulamento interno e as determinações de assembleias.
         V - Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação de serviços que

               interessem os possuidores.
       VI - Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas.

 

Pontos importantes para a reserva do Salão de Jogos como anexo:

  • Não poderá ser removida as mesas de jogos do local.

  • A responsabilidade pela guarda dos equipamentos da mesa de ping pong, bolas da mesa de sinuca e outros pertencentes ao local é do morador que reservou o local.

  • Não poderá ser utilizado para ornamentação da festa as mesas, equipamentos que compõem o salão de jogos.

  • A porta de acesso pelo corretor durante o uso para a festa será trancada, sendo o acesso pela entrada do salão de festas.

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