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Caminhão de mudança

Mudança e entregas no condomínio que necessite a entrada do prestador de serviços

As regras para mudanças e entregas de mercadorias dos moradores no condomínio são importantes para garantir a segurança e a ordem no local. É um processo complexo que requer coordenação cuidadosa e cumprimento de regulamentos e políticas.

Para ter um bom fluxo do tráfego, minimizar interrupções para os moradores e manter a segurança das instalações é essencial o morador informar a administração com antecedência.

Isso permite a administração alocar os recursos necessários e coordenar com outros residentes esta movimentação, com envio de comunicados quando necessário, orientação aos colaboradores, dentre outros, minimizando possíveis conflitos.

Os pontos de acesso para este procedimento são: garagem, elevador de serviço e escada de emergência.

 

Não poderá ser utilizado o hall social e o elevador social (este último, exceção quando o elevador de serviços estiver danificado ou em manutenção, devendo ter a autorização do síndico).

Como deve ser o procedimento no caso de mudanças ou entregas de mercadorias que exija a entrada do veículo (ou não) do prestador de serviços:

  1. Informar o síndico da mudança ou recebimento de mercadorias pelos canais de atendimento. Estes canais são divulgados desde o início da gestão 2023/2025 no site www.edificiominesota.com.br ou pelo WhatsApp do síndico (11)9-1730-9283;

  2. Obedecer ao horário para mudanças e entregas de mercadorias das 09:00 as 12:00 e das 13:00 as 16:30 horas, de segundas as sextas feiras. Sábados, domingos e feriados não é permitida mudanças, casos fortuitos somente com a autorização do síndico. A saída dos colaboradores é as 17:00 horas, até este horário os locais deverão estar limpos para os moradores;

  3. O veículo do prestador de serviços deverá ser estacionado no local indicado pelo condomínio – não será permitido o acesso a garagem de caminhão de pequeno porte, somente camionetas (pick-ups) pequenas, exemplos: Fiorino, Courier, Montana, modelos similares;

  4. Após o carregamento ou descarregamento da mudança ou mercadoria o prestador de serviços deverá retirar o veículo para fora do condomínio de forma imediata na presença do responsável;

  5. A mudança ou entrega de mercadoria deverá ter o acompanhamento do morador ou responsável. Os colaboradores do prédio não podem realizar atendimentos particulares, portanto, não podem acompanhar mudanças de moradores, não tendo esta responsabilidade, exceto as de interesse do condomínio.

  6. Qualquer prejuízo ou dano causado as áreas comuns, especialmente elevador de serviços, escada de emergência, algum veículo de outro morador, será de inteira responsabilidade do morador do apartamento, ainda que tenha sido feito pelo seu prestador de serviços.

Importante: o desrespeito as regras da coletividade poderá o morador
receber advertência e multas convencionalmente estabelecidas. 

Informe sobre sua mudança ou mercadoria
com entrega por prestadores de serviços

Caixas no caminhão
Dias permitidos:
Segundas as Sextas Feiras
Horário permitido:
09:00 até 12:00 - 13:00 até 16:30
Responsável pelo acompanhamento somente maiores de idade.

Obrigado pela sua informação.

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