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Reserva da Área da Churraqueira

A reserva poderá ser efetuada de duas formas:

  • Churrasqueira com convidados externos

  • Churrasqueira por residentes.

O valor para reserva:

Com convidados externos: R$ 88,50

Por residentes: sem cobrança

 

Para realizar a reserva a unidade deverá estar adimplente com a contribuição mensal.

A reserva da churrasqueira poderá ser efetuada somente pelo aplicativo do morador.

Em virtude de existir duas opões de reserva, confirmação será pela administração do condomínio.

É imprescindível o morador responsável que irá utilizar a churrasqueira 

conhecer o Regulamento Interno.

Independente de horário o uso do local com o aparelho de som na área da churrasqueira

deverá ser moderado, não podendo perturbar o sossego dos demais moradores.

O uso da churrasqueira com convidados externos, o morador deverá enviar uma listagem com os nomes dos convidados para a empresa de portaria 24 horas antes do evento

ou o próprio morador poderá realizar a recepção.

O limite pessoas para o uso da área da churrasqueira é de 15 pessoas.

Regras para Uso da Churrasqueira com convidados

CHURRASQUEIRA.JPG

  • A área da Churrasqueira é de uso exclusivo para confraternização familiar de condôminos, moradores e para eventos de interesse do condomínio.

  • Não são autorizadas a realização de eventos particulares com objetivo religioso, político, esportivo. 

  • Jogos de azar e outros que conflitam com as regras dos bons costumes da sociedade não são permitidos. Serão admissíveis determinadas finalidades para os eventos realizados pelo condomínio que permitam a participação de todos os moradores.

  • A reserva poderá ser feita pelo condômino residente ou locatário.

  • O condômino não residente não poderá realizar a reserva, salvo se o seu imóvel estiver vazio.

  • Se o imóvel estiver alugado o direito de uso é transferido para o locatário e seus dependentes.

  • O morador que reservou a área da churrasqueira é responsável pelo comportamento dos seus convidados e dependentes durante a reserva do local.

  • Não será permitido o tráfego de pessoas pelas áreas comuns do condomínio, que não seja o ambiente restrito a confraternização. Se constatado que outras áreas estão sendo utilizadas, sem o prévio consentimento do síndico, o morador será advertido, estendo a notificação com multa se for constatado danos ou incomodo aos demais moradores.

  • É proibido o uso de aparelhos sonoros incompatíveis com a finalidade do condomínio, que é estritamente residencial, assim deverá ser controlado pelo morador responsável pela reserva o volume do som restrito local. Em virtude da área da churrasqueria ser exposta sem paredes que impeça a propagação do som, durante o uso o morador deverá manter o volume do som em tom moderado evitando o desconforto no sossego dos demais moradores.

  • Se constatado descontrole ou abuso com relação ao volume do som ou barulho excessivo, o morador será informado para reduzir o barulho ou desligar o som. Persistindo a reclamação de moradores o síndico poderá intervir para encerrar o barulho e solicitar que seja desligado o aparelho de som.

  • O valor da cobrança do uso da churrasqueira com convidados externos será incluso na próxima cota condominial a vencer.

  • A piscina, play ground (brinquedos infantis), quadra de esporte e sala de ginastica são de uso exclusivo dos moradores e não poderão ser reservadas.

  • Durante o uso da área da churrasqueira, as crianças dos convidados poderão utilizar o playground, devendo ser respeitado o limite de idade para o uso do playground de até 13 anos.

  • Quaisquer acidentes com as crianças que estão com seus pais na área da churrasqueira, especialmente de convidados, é exclusiva de seus responsáveis, sendo recomendado pelo condomínio o devido acompanhamento no uso do playground, por se tratarem de crianças menores de idade.

  • A reserva de datas comemorativas são de uso exclusivo do condomínio: Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia das Crianças, priorizadas para a administração realizar eventos com os moradores. Se as datas estiverem disponibilizadas, poderá ser reservada pelo morador. Havendo mais de um interessado, havéra um sorteio entre as unidades adimplentes coordenado pela administração. O morador poderá na proximidade de datas comemorativas, confirmar se haverá algum evento do condomínio, e não existindo, solicitar que seja reservada pelo e-mail administracao@edificiominesota.com.br ou para o e-mail da administradora, além de outros canais de atendimento contidos neste site.

  • As datas de finais de ano também são prioridades para uso do condomínio, contudo se não houver confraternização da coletividade do prédio, poderá ser reservada pelo morador. Havendo mais de um interessado para os dias de finais de ano, haverá um sorteio entre as unidades adimplentes coordenado pela administração.

  • São considerados os dias de finais de ano 24 para 25 de dezembro e 31 de dezembro para 01 de janeiro.

  • Qualquer infração as regras do condomínio no uso das áreas comuns sob o regime de reservas, o síndico no uso de suas atribuições poderá advertir ou enviar uma notificação acrescida de uma multa onerosa que será incluida na cota condominial.

  • IMPORTANTE - LEI FEDERAL

  • O(A) síndico(a) é obrigado(a) cumprir e fazer que as regras sejam cumpridas. Além das regras internas, o síndico deverá observar a Lei Federal 10.406/02, em especial o artigo 1.348, que dentre os incisos faz menção sobre a obrigação de interferir para buscar o zelo das partes comuns e os interesses dos moradores.

  • Incisos do artigo 1.348 da Lei Federal 10.406/02

        Compete ao síndico.

         ..........
         IV - Cumprir e fazer cumprir a convenção, regulamento interno e as determinações de assembleias.
         V - Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação de serviços que

               interessem os possuidores.
       VI - Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas.

Regras para Uso da Churrasqueira por residentes

  • Esta opção de reserva da área da churrasqueira foi aprovada na Assembleia Geral realizada em 15/09/2011, mas deverá ser observada as seguintes regras, além das definidas acima que se encaixam para o uso.

  • A reserva para uso por residentes não possui valor para pagamento.

  • Será considerado o uso por residentes:

    • Confraternização entre os moradores.

    • Grau parentesco ao segundo e terceiro graus (exclusivamente na linha de descendência avós, bisavós mesmo não residentes).

  • O compartilhamento para o uso da churrasqueira por residentes poderá ocorrer, desde que aquele que fez a reserva concorde em compartilhar o uso do local da churrasqueira.

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